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STJ anula condenação de homem flagrado com drogas na Compensa; entenda

Por Portal Do Holanda

13/01/2025 8h42 — em
Amazonas


Foto: Freepik/Ilustrativa

Manaus/AM - O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus e absolveu um réu condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por tráfico de drogas.

A decisão levou em consideração que as provas condenatórias foram obtidas por meio de uma busca pessoal considerada ilegal, durante a qual foram apreendidos 35,06 gramas de maconha.

O caso ocorreu em 7 de maio de 2023, no bairro da Compensa, em Manaus, quando policiais militares, em patrulhamento de rotina, abordaram um homem em atitude suspeita. Após uma busca pessoal, os agentes encontraram a droga, o que levou à prisão em flagrante, denúncia e posterior condenação, mantida pelo TJAM mesmo após recurso.

No STJ, o Defensor Público Inácio de Araújo Navarro, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), argumentou que a prisão foi ilegal, apontando que o comportamento nervoso do réu não justificava, por si só, a realização da busca.

Segundo o advogado, a abordagem policial não se baseou em elementos objetivos que indicassem a prática de um crime. Ele pediu a anulação da busca pessoal e das provas recolhidas, solicitou ainda a absolvição do réu.

O Ministro Ribeiro Dantas acolheu os argumentos da defesa, destacando que "não há nos autos qualquer indicação concreta de que o paciente estivesse na posse de material ilícito ou praticando crime no momento da abordagem". O magistrado concluiu que a ausência de justificativa para a busca torna as provas obtidas insustentáveis para condenação.

“Uma vez que o édito condenatório se baseou exclusivamente em prova obtida de busca pessoal ilegal – a apreensão de 35,06 gramas de maconha –, impõe-se a absolvição do réu por falta de comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas”, afirmou o Ministro.

A decisão absolveu o réu com base no Artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP), consolidando a nulidade das provas e reafirmando a necessidade de fundamentação objetiva para abordagens policiais.


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