STJ descarta defesa e mantém condenação por estupro de criança no Amazonas

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Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação de um réu acusado de estupro de vulnerável, rejeitando a tese de erro de tipo, alegada pela defesa. O recurso foi analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do Ministro Antonio Saldanha Palheiro. O réu tentava reformar a condenação, argumentando que não sabia que a vítima tinha menos de 14 anos. No entanto, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já havia concluído, com base no conjunto probatório, que o réu tinha pleno conhecimento da idade da vítima, que na época tinha 12 anos.
O erro de tipo, previsto no artigo 20 do Código Penal, é uma defesa que pode ser utilizada quando o agente comete um crime sem saber que a circunstância essencial para a configuração do delito está presente. No caso do estupro de vulnerável, a defesa alegava que o réu não sabia a idade da vítima. No entanto, para que o erro seja aceito, ele deve ser escusável, ou seja, deve haver uma justificativa plausível para que o agente não pudesse saber a idade real da vítima.

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O Ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, explicou que no julgamento do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial, o STJ verificou que não havia dúvidas quanto à idade da vítima. As provas e testemunhos mostraram que o réu estava ciente de que a vítima tinha apenas 12 anos, além de ter contato com a família da menor e acesso a informações que evidenciavam sua vulnerabilidade etária. Com isso, a alegação de erro de tipo foi considerada improcedente, e a condenação foi mantida.
Além disso, o STJ reforçou a aplicação da Súmula 593, que estabelece que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima. A legislação presume a violência no caso de vítimas menores de 14 anos, sem possibilidade de prova em sentido contrário. Essa presunção é absoluta e visa proteger integralmente o interesse de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A decisão do STJ reafirma que, em casos de estupro de vulnerável, o consentimento da vítima, a experiência sexual anterior ou um eventual relacionamento com o acusado não têm relevância jurídica para afastar a responsabilidade penal do agente. A condenação foi, portanto, mantida, com a defesa do Estado em proteger os direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Amazonas