STJ nega habeas corpus para mãe que pode apresentar risco para filho no Amazonas

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Leidiane Lopes Davi, uma mãe usuária de drogas que vive em situação de rua. Ela foi presa no município de Coari, no Amazonas.
A decisão foi tomada pela Sexta Turma do STJ, que considerou que a prisão domiciliar não garantiria a segurança e a integridade física e emocional da recorrente e de seu filho.
O STJ reafirmou o entendimento consolidado na Súmula n. 691 do STF, segundo a qual não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de relator que indefere pedido liminar. O colegiado destacou que há exceções a essa regra apenas nos casos de manifesta teratologia ou flagrante ilegalidade, o que não se verificou na hipótese em análise.
Além disso, o Tribunal ponderou que, apesar da condição materna da paciente, existiam elementos que afastavam a viabilidade da prisão domiciliar. Conforme registrado nos autos, Leidiane Lopes Davi é usuária de entorpecentes, vive em situação de rua e, supostamente, praticou reiteradas agressões contra sua própria mãe. Tais fatores foram considerados determinantes para concluir que a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar não garantiria a segurança e a integridade física e emocional da recorrente e de seu filho.
Diante desse cenário, a Sexta Turma decidiu manter a prisão cautelar da agravante, ressaltando que a análise aprofundada da questão caberia ao Tribunal de origem.

ASSUNTOS: Amazonas