STJ rejeita habeas corpus de PMs e mantém ação penal em caso de tráfico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por decisão do ministro Ribeiro Dantas, um habeas corpus que buscava trancar uma ação penal por tráfico de drogas no Amazonas. O caso envolve a entrada de policiais militares em uma residência sem mandato judicial, após denúncia anônima, e levanta debate sobre a licitude da busca domiciliar.
O ministro destacou que o tema não pode ser encerrado de forma antecipada, especialmente na fase inicial do processo. Para ele, é essencial uma investigação detalhada para esclarecer tanto a conduta dos agentes quanto os direitos dos envolvidos. “O ônus de comprovar o consentimento do morador para a entrada dos policiais no imóvel é do Estado que as alegações”, enfatizou Ribeiro Dantas.
A ocorrência teve início no bairro Novo Israel, em Manaus, quando policiais militares, em serviço, abordaram dois suspeitos após denúncia de tráfico de drogas. Durante a abordagem, os suspeitos indicaram uma casa no Beco Santa Marta como o local de aquisição dos entorpecentes. Ao entrarem no imóvel, os policiais apreenderam drogas e realizaram prisões.
Inicialmente, a denúncia foi rejeitada pela juíza Rosália Guimarães Sarmento, da Vara de Entorpecentes de Manaus, sob o argumento de que as provas obtidas foram obtidas de forma ilícita. Contudo, após recurso do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) considerou a entrada no imóvel legítimo, por se tratar de flagrante delito, e determinou a transação da ação penal.
A defesa recorreu ao STJ solicitando o trancamento da ação, mas o ministro Ribeiro Dantas decidiu não conhecer o habeas corpus, afirmando que a medida só se aplica em casos exclusivos, como diante de flagrante ilegalidade ou ausência de justa causa para a ação penal.
Segundo o ministro, a decisão do TJAM foi fundamentada, já que os policiais agiram com base em denúncia confirmada por abordagens no local. Para ele, a sequência dos fatos configurou justa causa para a entrada no imóvel.
Ribeiro Dantas também mencionou que, nesta etapa inicial, o STJ não pode aprofundar-se na análise das provas ou declarar nulidade da busca domiciliar. Ele ressaltou que ainda não houve produção de provas sob contraditório e ampla defesa, sendo prematuro encerrar a ação penal.
O magistrado reforçou que cabe ao Estado comprovar que houve consentimento do morador para a entrada na residência. Assim, a continuidade do processo é fundamental para esclarecer as declarações da operação policial e apurar se as acusações têm fundamentos.
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