TCE e Defensoria Pública conseguem evitar demissão de odontólogos da Susam
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), através da Defensoria Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos, e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) reverteram decisão da Secretaria de Estado da Saúde (Susam) de demitir cirurgiões-dentistas contratados pelo órgão em regime temporário. Em requerimento enviado à Susam, a DPE-AM e TCE-AM solicitaram a suspensão da decisão que resultaria na demissão de todos os profissionais da área que atuam na rede estadual de Saúde, causando prejuízo à população.
De acordo com o titular da Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos, Carlos Alberto Almeida Filho, o argumento da Susam para o desligamento, qual seja a substituição por profissionais aprovados em concurso, não cabe na situação específica, pois o certame da Secretaria não ofereceu vagas para a especialidade. Portanto, não haveria substituição de cirurgiões-dentistas temporários por concursados.
Carlos Almeida Filho disse, ainda, que a demissão dos profissionais também foi justificada pela Susam em razão do reordenamento da rede estadual de Saúde. “Ocorre que a reorganização do sistema ainda não tem o aval necessário do Conselho Estadual da Saúde”, afirmou o defensor público.
O requerimento encaminhado à Susam, no dia 15 de junho último, foi assinado por Carlos Almeida Filho e pelo procurador de Contas do TCE-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida. O documento requer a suspensão dos efeitos das Portarias n° 256/2016-Susam e 261/2016-Susam, ambas publicadas em 24 de maio de 2016 no Diário Oficial do Estado (DOE), unicamente quanto aos cirurgiões-dentistas, além da apresentação das razões do desligamento ao Ministério Público de Contas e à Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Atendimento na Defensoria – A Defensoria Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos está acompanhando o processo de desligamento de pessoal contratado em regime temporário pela Susam, que estão sendo substituídos por profissionais aprovados nos concursos realizados pelo órgão em 2005 e 2014. Os funcionários temporários têm participado de audiências públicas promovidas pela DPE-AM visando buscar uma solução para que não haja prejuízo no pagamento de verbas rescisórias a esses trabalhadores.
“Existe uma legislação trabalhista que diz que se há periodicidade, subordinação e pagamento, existe relação de emprego, e se há essa relação há também proteção da legislação, que deve ser considerada no desligamento dos trabalhadores temporários, muitos deles com mais de uma década de vida dedicada à Secretaria de Saúde”, afirmou Carlos Almeida Filho.
ASSUNTOS: Amazonas, Defensoria Pública do Estado, Manaus, odontologia, TCE, Amazonas