TCE manda polícia do Amazonas demitir peritos que acumulavam cargos em hospital
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas julgou procedente a representação do Ministério Publico, de acumulação de cargos no governo do estado pelos funcionários Lúcio Figueira Pimentel e Daniel Lúcio Rodrigues Dutra.
Os dois servidores exerciam funções na Fundação Alfredo da Mata. Lúcio atuava como farmacêutico e Daniel, biólogo, mas serviam também na Polícia Civil nos cargos de peritos.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator da representação, Ari Moutinho, e determinaram a administração da Polícia Civil que exclua do seu quadro Lúcio Figueira e Daniel Lúcio.
De acordo com o voto de Ari, através da análise em documentos se pode constatar que os cargos de farmacêutico e biólogo exercidos na Fundação Alfredo da Matta possuem a carga horária de 30 horas semanais, com jornadas de trabalho de 7h às 13h, enquanto que o de perito criminal, na PC, a carga horária era de 44 horas semanais e jornada de trabalho de 8h às 12h e de 14h às 18h”, o que torna a acumualação incompatível.
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