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Terrenos da Suframa têm 60 pessoas físicas e jurídicas interessadas

Por Portal Do Holanda

08/06/2022 16h15 — em
Amazonas


Foto: Divulgação/ Suframa

Manaus/AM - Cerca de 60 pessoas físicas e jurídicas participaram de sessão pública promovida pela Suframa para concorrer a lotes de terras situados no Distrito Agropecuário da Suframa, dentro do município de Rio Preto da Eva (AM), nessa terça-feira (7), no auditório da autarquia.

A concessão terá prazo de vigência de dez anos, renovável por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições originárias de destinação útil do lote, de qualificação e de habilitação do concessionário e de cumprimento das regras estabelecidas.

Durante a sessão, os membros da Comissão Especial de Licitação da Concorrência nº 3/2022 receberam dos licitantes, os documentos de habilitação mencionados no edital de licitação.

A sessão foi válida para a Concorrência Pública 03/2022, cujo critério é o de maior oferta do preço para a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) em caráter oneroso e com opção de compra para a finalidade específica de abrigar a implantação de projetos agropecuários, agroindustriais, aquícolas, de mineração e de turismo.

Para o superintendente da Suframa, Algacir Polsin, foi satisfatório o número de licitantes. “A procura demonstra que há interessados em implantar projetos para utilizar sustentavelmente a matéria-prima regional e que podem fomentar cadeias produtivas e gerar valor socioeconômico para a nossa região”, frisou.

Durante a sessão, os membros da Comissão Especial de Licitação da Concorrência nº 3/2022 receberam dos licitantes, os documentos de habilitação mencionados no edital de licitação.
Com o encerramento da apresentação de propostas, a próxima fase será de avaliação da documentação e das respectivas propostas. O resultado final será divulgado em data ainda a ser definida.

Os procedimentos relativos às concorrências são regidos pela Lei 8.666/1993, mais conhecida como Lei de Licitações. 

A concessão terá prazo de vigência de dez anos, renovável por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições originárias de destinação útil do lote, de qualificação e de habilitação do concessionário e de cumprimento das regras estabelecidas.


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