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TJAM concede segurança para promoção de mais de 2 mil militares

Por Portal Do Holanda

29/11/2016 12h17 — em
Amazonas



Manaus/Am - O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou nesta terça-feira (29) um processo da Associação dos Praças do Estado do Amazonas (Apeam) contra o governador do Estado e concedeu a segurança pedida pela entidade para a promoção especial e por antiguidade de 2.284 policiais militares.

A decisão dos desembargadores foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, que discordou do parecer do Ministério Público, o qual afirmava tratar-se de ato discricionário da Administração.

De acordo com o processo, a Associação pediu o cumprimento da Lei Estadual nº 4044/2014, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira de Praças Militares do Estado do Amazonas, afirmando que os policiais cumpriram os requisitos necessários à ascensão funcional.

Segundo os autos, ainda, a ata de promoção chegou a ser publicada pelo comandante no Boletim Geral da PM nº 056, reconhecendo o direito dos militares à promoção, mas o ato administrativo jamais foi implementado.

O Estado do Amazonas negou direito líquido e certo pelo não cumprimento dos requisitos previstos em lei, necessidade de observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência objetiva de recursos orçamentários e inexistência de abuso de poder ou ilegalidade.

No seu voto, o desembargador relata que os critérios estabelecidos pela lei são objetivos e, se cumpridos, o militar entra para o quadro de acesso e passa a ter expectativa de direito à ascensão de posto; por isto, afirma que não se trata de ato discricionário, mas de ato vinculado da Administração.


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