Compartilhe este texto

TJAM define que prescrição de título não invalida busca e apreensão ajuizada antes de ações executivas

Por Portal Do Holanda

07/04/2025 20h36 — em
Amazonas


Imagem meramente ilustrativa - Foto: Reprodução
Imagem meramente ilustrativa - Foto: Reprodução
ouça este conteúdo

Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a prescrição de cédulas de crédito não invalida uma ação de busca e apreensão ajuizada anteriormente, desde que proposta dentro do prazo legal.

Leia a matéria completa no Amazonas Direito

 


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Amazonas

+ Amazonas