TJAM define que prescrição de título não invalida busca e apreensão ajuizada antes de ações executivas

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Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a prescrição de cédulas de crédito não invalida uma ação de busca e apreensão ajuizada anteriormente, desde que proposta dentro do prazo legal.
Leia a matéria completa no Amazonas Direito.

Bastidores da Política - David Almeida quer seu nome fora das pesquisas
Bastidores da Política
David Almeida quer seu nome fora das pesquisas

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