TJAM mantém suspensão de liminar para nomeação de aprovados em concurso da Semsa
O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o Município de Manaus não precisa nomear os aprovados nos concursos para a Secretaria de Saúde no lugar dos temporários, como havia sido ordenado anteriormente.
Essa decisão foi tomada por todos os juízes em uma reunião nesta terça-feira. O processo que tratou desse assunto tem o número 0000340-19.2024.8.04.0000 e foi conduzido pela desembargadora Nélia Caminha Jorge.
O Município tinha pedido para cancelar essa ordem porque alegou que isso poderia prejudicar gravemente os serviços de saúde oferecidos à população. A presidente do Tribunal concordou em suspender a ordem até que uma decisão final seja tomada no processo.
Ela também disse que é importante não decidir rapidamente sobre assuntos que ainda serão discutidos em detalhes, porque isso pode causar problemas administrativos sérios.
Além disso, ela apontou que o desligamento dos temporários poderia atrapalhar os serviços de saúde, já que não há garantia de que os novos funcionários aprovados nos concursos começariam imediatamente.
Agora, o caso será analisado pelo Ministério Público, que vai dar sua opinião, e então será emitida uma decisão final.
Veja também
ASSUNTOS: Amazonas