TRF1 mantém devolução de procedimento ao IPAAM, afastando apreensão sem justificativa
A apreensão, por prazo indeterminado, de procedimento investigativo, sem indicação clara e objetiva da imprescindibilidade da medida, revela-se desarrazoada. Com essa disposição, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou decisão que determinou a devolução de um procedimento administrativo ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). Leia mais em Amazonas Direito.
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