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Vestibular de medicina da Faculdade Santa Teresa em Manaus pode ser anulado a pedido da AGU

Por Portal Do Holanda

14/05/2024 10h12 — em
Amazonas


Foto: Reprodução / Google

Manaus/AM - O pedido que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), pode inviabilizar a realização do vestibular da Faculdade Santa Teresa, do Grupo Fametro, programado para acontecer no dia 7 de junho em Manaus. 

A AGU pediu ao STF para suspender, por 120 dias, todas as decisões judiciais que autorizam a realização de vestibulares para cursos de medicina sem que o Ministério da Educação (MEC) tenha finalizado a análise dos processos de abertura ou ampliação de vagas. A solicitação inclui também a suspensão, pelo mesmo período, dos processos judiciais sobre o tema em andamento.

Em agosto de 2023, o ministro Gilmar Mendes, do STF, validou, por meio de uma decisão liminar, as normas do programa Mais Médicos, que estipulam critérios para a criação de novos cursos de medicina. A legislação prevê que o MEC faça uma pré-seleção dos municípios aptos a receber novos cursos, considerando a relevância social, a presença de unidades de saúde públicas adequadas, entre outros fatores.

Na última quinta-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes devolveu o caso para julgamento após um pedido de vista. A análise do caso no plenário virtual do STF está marcada para começar em 24 de maio.

Segundo a AGU, até a decisão de Gilmar Mendes, havia 360 processos pendentes relativos a pedidos de autorização para novos cursos de medicina e aumento de vagas. Destes, 23 foram arquivados, 99 não avançaram além da análise documental, 206 estavam em fase de análise e 41 já tinham decisões de deferimento, parcial ou total, ou indeferimento. Dos 206 processos em análise, 11 foram arquivados por decisões judiciais, e dos 195 restantes, 11 estão sendo avaliados pelo Inep, 25 aguardam manifestação do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e 159 estão na etapa de parecer final.

A AGU argumenta que, apesar dos esforços do governo federal, decisões judiciais determinam prazos impraticáveis para a conclusão das análises. Além disso, essas decisões frequentemente ignoram a necessidade de observar critérios de qualidade do curso, relevância social, disponibilidade de campo de prática e comprovação de oferta, permitindo a realização de vestibulares sem a devida autorização do MEC.


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