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INSS regulamenta antecipação de auxílio-doença

Por Portal Do Holanda

07/04/2020 10h55 — em
Justiça & Direito


Antecipação vale por até 3 meses - Foto: Divulgação

Os requerentes de auxílio-doença que tramitam no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ter a antecipação do benefício, limitado a um salário mensal - R$ 1,045 -, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 7, informa a Agência Brasil.

Segundo a portaria, a antecipação será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses.

Enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas agências da Previdência Social, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser comprovados com atestado médico.

Para requerer o auxílio-doença, o cidadão deve anexar o atestado ao requerimento por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Será necessário apresentar declaração de responsabilidade pelo documento. O atestado deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe; conter as informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID); e conter o prazo estimado de repouso necessário.

 

A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”, diz a portaria.

O beneficiário poderá requerer a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico anterior ou mediante apresentação de novo atestado médico.

O beneficiário será submetido à realização de perícia, após o término do regime de plantão reduzido de atendimento nas agências da Previdência Social: quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses; para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença; quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: antecipação, Auxílio-doença, benefício, INSS, Justiça & Direito

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