CCJ aprova limite maior para considerar empresa de grande porte
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a ampliação do patamar financeiro para que uma empresa seja considerada de grande porte.
O Projeto de Lei 8886/17, do deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), determina que serão consideradas de grande porte empresas com ativo total superior a R$ 440 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 550 milhões.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e será enviada ao Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
Atualmente, esse limite é de ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
Essas empresas são obrigadas a adotar regras contábeis mais rígidas, como regras próprias de escrituração e obrigatoriedade de contratação de auditoria independente.
O texto foi alterado pelo relator na CCJ, deputado Daniel Freitas (PSL-SC), que fez ajustes de redação na proposta.
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