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Daniel Alves é condenado a indenizar em R$ 80 mil músicos por autoria de obra

Por Folha de São Paulo

29/10/2024 22h49 — em
Arte e Cultura



SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Vivendo em liberdade provisória na Espanha após ser condenado por estupro, Daniel Alves foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar em R$ 80 mil dois músicos.

De acordo com documentos obtidos pela reportagem, Giuliano e Thiago Abramo Silva exigem indenização por dano moral do ex-jogador. Na ação, eles alegam que não foram incluídos como coautores da música "Avião", lançada por ele em 2020, em uma campanha da Organização das Nações Unidas.

Os músicos afirmam que apresentaram a canção a Alves em abril de 2017 e que, na época, ele teria sugerido alteração em quatro versos. Em 2020, um assessor do jogador teria entrado em contato com a dupla para a gravação da música, mas, devido a divergências, o projeto não prosseguiu.

Os autores alegam que foram surpreendidos quando viram uma chamada na televisão anunciando o lançamento do clipe da canção, em novembro do mesmo ano.

Nos documentos, a defesa de Alves afirma que "Avião" foi concebida por ele em 2015 e que teria sido ele quem dividiu a ideia com Giuliano, que teria sugerido alterações na letra que não foram aceitas pelo ex-jogador.

A magistrada Priscilla Miwa Kumode ainda descreve que a versão gravada por Thiago em seu celular em 2017 é praticamente idêntica àquela apresentada por Alves em uma mensagem encaminhada a um produtor musical em 2019, e que ele apresentou a canção como se fosse sua criação.

"Julgo parcialmente procedentes os pedidos para: declarar que Wanderlei José da Silva (Giuliano) e Thiago Abramo Silva são coautores da obra musical 'Avião'; condenar o réu Daniel Alves da Silva ao pagamento de R$40.000,00 (quarenta mil reais) a título de indenização por danos morais a cada um dos autores, com correção monetária pelo IPCA desde a data da prolação da sentença e acrescido de juros."

Cabe recurso. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do ex-jogador não respondeu. A juíza ainda sentencia Alves a integralidade do pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária de Thiago e Giuliano.


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