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Revelada por Silvio Santos, Rachel Sheherazade fica em silêncio sobre morte do apresentador

Por Folha de São Paulo

17/08/2024 21h15 — em
Arte e Cultura



ARACAJU, SE (FOLHAPRESS) - Um silêncio chamou a atenção durante todas as homenagens feitas para Silvio Santos neste sábado (17), dia de sua morte, aos 93 anos: o de Rachel Sheherazade, atualmente apresentadora da Record.

Alçada ao estrelato na televisão brasileira em 2011, quando virou âncora do SBT Brasil após Silvio Santos ver vídeos seus em um telejornal da Paraíba, Rachel optou por não falar do ex-patrão em suas redes, nem mesmo quando convidada por produtores de canais de notícias.

Rachel fez publicações durante este sábado (17), todas elas relacionadas ao Domingo Record, que estreará no próximo dia 25 nas tardes da TV de Edir Macedo. A atração teve seu início adiado, inclusive, por causa da morte de Silvio.

Sua falta de pronunciamento incomodou colegas de Record e SBT, por exemplo. Nas redes sociais, o público também a cobrou. "Sou muito seu fã. Mas você não vai se pronunciar sobre a morte de Silvio Santos? Uma grande mulher como você?", disse um internauta. "Rachel, sou seu conterrâneo, você não vai falar de Silvio Santos? Ele te tirou do anonimato", comentou outro.

O motivo do silêncio está em uma batalha judicial. Rachel Sheherazade processou o SBT em março de 2021. A jornalista pediu o reconhecimento de vínculo trabalhista entre 2011 a 2020, exigindo uma indenização de R$ 20 milhões. Ela venceu o caso nas duas primeiras instâncias.

Rachel também queria o reconhecimento de que Silvio Santos foi misógino com ela durante entrega do Troféu Imprensa em 2017, ao dizer que a sua contratação se deu por sua beleza e voz, "apenas para ler notícias, e não dar a sua opinião".

Durante essa tramitação, o SBT foi ao STF para impedir uma condenação e obteve sucesso, derrotando a jornalista na Justiça.

Segundo a decisão do Supremo, há testemunhas de que não havia subordinação entre a apresentadora e a empresa, o que descaracterizaria a carteira assinada. Além disso, o STF entende serem constitucionais outras formas de contrato, como a terceirização.


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