Compartilhe este texto

Sexo pode pagar aulas práticas de autoescola

Por Portal Do Holanda

17/02/2016 9h34 — em
Justiça & Direito



Na Holanda é permitido pagar aulas de autoescola com sexo. Pode parecer piada, mas o assunto é sério e já foi discutido entre ministros e parlamentares do país.

Eles decidiram que “a prática é legal desde que as partes envolvidas sejam maiores de idade e estejam de acordo quanto à forma de pagamento”. Em síntese, coincidiram na conclusão: trata-se de uma espécie de “troca de serviços”.

Vale lembrar que a prostituição é regulamentada na Holanda: os profissionais do sexo são autônomos e pagam impostos.

Portanto não se trata de um favor sexual ou de uma forma de abuso.

Em Santa Catarina é diferente...

Um instrutor indenizará moralmente uma autoescola de Joaçaba (SC), por assediar alunas durante aulas práticas de habilitação.

Luiz Zampirão foi acusado de prejudicar a imagem da microempresa Autoescola Joaci Piqueti, fazendo esta perder credibilidade diante de clientes, ao abordar alunas com perguntas íntimas e de conotação sexual. Em alguns casos relatados por testemunhas, ele colocava as mãos nas pernas das moças, atitude que causava intenso constrangimento durante as aulas práticas.

A sentença - que condenou Zampirão ao pagamento de indenização à empresa, por “conduta moralmente abominável no ambiente de trabalho” - foi confirmada pela 3ª Câmara Civil do TJ-SC. Por danos morais, o antigo funcionário terá que pagar R$ 10 mil à sua ex-empregadora.

Em sua defesa, contudo, o réu alegou que a ação “não passa de revanchismo em razão de ter buscado seus direitos trabalhistas em outra ação”.

Três mulheres – clientes da autoescola – prestaram depoimentos reveladores sobre o agir do instrutor. O desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria, entendeu que todas as acusações feitas pela empresa na inicial foram comprovadas e que a autoescola poderia, sim, ter sido acionada judicialmente pelas clientes em razão do comportamento inapropriado do funcionário.

O acórdão diz que "certamente o comportamento, inapropriado e extremamente reprovável do instrutor, causou danos morais”. O voto reconheceu que “as clientes atendidas pelo apelante foram por ele assediadas durante as aulas práticas que contrataram com a empresa apelada, de modo que a conduta inadequada do apelante atingiu diretamente a empresa apelada".

A decisão foi unânime. Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 2015.073760-8 – com informações do TJ-SC).

Fonte: Espaço Vital

Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: assédio, autoescola, Brasil, danos morais, Holanda, justiça & direito, Justiça & Direito

+ Justiça & Direito