Sexo pode pagar aulas práticas de autoescola
Na Holanda é permitido pagar aulas de autoescola com sexo. Pode parecer piada, mas o assunto é sério e já foi discutido entre ministros e parlamentares do país.
Eles decidiram que “a prática é legal desde que as partes envolvidas sejam maiores de idade e estejam de acordo quanto à forma de pagamento”. Em síntese, coincidiram na conclusão: trata-se de uma espécie de “troca de serviços”.
Vale lembrar que a prostituição é regulamentada na Holanda: os profissionais do sexo são autônomos e pagam impostos.
Portanto não se trata de um favor sexual ou de uma forma de abuso.
Em Santa Catarina é diferente...
Um instrutor indenizará moralmente uma autoescola de Joaçaba (SC), por assediar alunas durante aulas práticas de habilitação.
Luiz Zampirão foi acusado de prejudicar a imagem da microempresa Autoescola Joaci Piqueti, fazendo esta perder credibilidade diante de clientes, ao abordar alunas com perguntas íntimas e de conotação sexual. Em alguns casos relatados por testemunhas, ele colocava as mãos nas pernas das moças, atitude que causava intenso constrangimento durante as aulas práticas.
A sentença - que condenou Zampirão ao pagamento de indenização à empresa, por “conduta moralmente abominável no ambiente de trabalho” - foi confirmada pela 3ª Câmara Civil do TJ-SC. Por danos morais, o antigo funcionário terá que pagar R$ 10 mil à sua ex-empregadora.
Em sua defesa, contudo, o réu alegou que a ação “não passa de revanchismo em razão de ter buscado seus direitos trabalhistas em outra ação”.
Três mulheres – clientes da autoescola – prestaram depoimentos reveladores sobre o agir do instrutor. O desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria, entendeu que todas as acusações feitas pela empresa na inicial foram comprovadas e que a autoescola poderia, sim, ter sido acionada judicialmente pelas clientes em razão do comportamento inapropriado do funcionário.
O acórdão diz que "certamente o comportamento, inapropriado e extremamente reprovável do instrutor, causou danos morais”. O voto reconheceu que “as clientes atendidas pelo apelante foram por ele assediadas durante as aulas práticas que contrataram com a empresa apelada, de modo que a conduta inadequada do apelante atingiu diretamente a empresa apelada".
A decisão foi unânime. Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 2015.073760-8 – com informações do TJ-SC).
Fonte: Espaço Vital
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