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MPF quer revogar resolução que autoriza tratamento sem consentimento de gestante

Por Portal Do Holanda

27/09/2019 10h29 — em
Justiça & Direito



O Ministério Público Federal expediu uma recomendação para que as gestantes brasileiras não sejam obrigadas a passar por intervenções médicas com as quais não concordam. O documento, assinado por 16 procuradores da República de nove estados, é direcionado ao Conselho Federal de Medicina e busca a revogação de artigos da resolução nº 2232/2019. A norma do CFM, publicada na semana passada, abre espaço para que a autonomia da mãe na escolha de procedimentos durante o parto seja caracterizada como abuso de direito da mulher em relação ao feto, mesmo que não haja risco iminente de vida.

O MPF alerta que, da forma como estão redigidos, os artigos permitem que o médico não aceite a recusa da gestante em se submeter a determinadas intervenções e que o profissional adote medidas para coagir a paciente a receber tratamentos que não deseja. A resolução prevê, por exemplo, que casos de recusa terapêutica por “abuso de direito” da mulher deverão ser comunicados “ao diretor técnico [do estabelecimento de saúde] para que este tome as providências necessárias perante as autoridades competentes, visando assegurar o tratamento proposto”.

Pela nova norma, a adoção de procedimentos médicos coercitivos ou não consentidos é “autorizada” pelo CFM em casos de urgência e emergência. Contudo, as regras recém-estabelecidas são flagrantemente ilegais, pois ignoram a exigência de iminente perigo de morte para que tratamentos recusados sejam impostos aos pacientes.

“Tais regras esvaziam integralmente a autonomia das parturientes sobre seu próprio corpo, afastando suas escolhas e decisões quanto ao nascimento de seus filhos. De igual forma, conferem ao médico, de forma ilegítima e antijurídica, uma liberdade de atuação profissional ilimitada durante a assistência ao parto, independentemente do grau de risco a que se submetem mãe e feto, seja ele baixo, médio ou alto”, destaca a recomendação do MPF.

Além de contrariar o Código de Ética Médica, o desrespeito à autonomia da gestante também configura crime. Segundo o artigo 146 do Código Penal, os profissionais que agirem conforme a resolução nº 2232/2019 poderão responder por constrangimento ilegal caso, no atendimento à gestação e ao parto, realizem intervenções médicas ou cirúrgicas sem o consentimento da mulher quando não existir o iminente perigo de morte. “O direito dos médicos de se recusarem a realizar procedimentos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência, lhes permite encaminhar pacientes a outros médicos, mas não obrigar seus pacientes a aceitarem suas determinações, caso não caracterizado o iminente risco de vida”, lembram os procuradores.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: autonomia, autorização, CFM, consentimento, gestante, médico, MPF, trabalho de parto, Justiça & Direito

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