Conciliadora criminal do BBB15 é afastada do Tribunal de Justiça do RS
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Francieli Berwanger Medeiros, mal entrou no "Big Brother Brasil 15" e já causou polêmica, com consequências para a sua carreira fora da casa.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou nesta terça-feira, a decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do estado, de afastar temporariamente a conciliadora criminal das atividades que exerce junto ao Juizado Especial Criminal em um foro de Porto Alegre, acusada de não atender aos deveres de lealdade e boa-fé previstos no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais.
O afastamento continuará até a decisão final do processo administrativo instaurado pela CGJ, que poderá culminar em exclusão da função.
De acordo com a acusação, Francieli deixou de noticiar o seu afastamento do Jecrim para participar do programa, o que em tese caracterizaria abandono de função.
A juíza que atua na Vara Criminal e no Jecrim relatou que a conciliadora utilizou a sala de audiências informando que iria conceder entrevista para a produção do programa “Encontro com Fátima Bernardes”, cuja pauta seria sobre concursos, quando na verdade era uma tentativa para entrar para o Big Brother Brasil.
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Confira o que a nota publicada pelo TJ-RS diz:
O Corregedor-Geral considerou graves os fatos narrados pela magistrada, que tipificam infração aos deveres funcionais e agir desleal, além de haver necessidade de organização e planejamento para o cumprimento da pauta de audiências, o que inclui a distribuição de feitos entre os conciliadores. Convém destacar que a conciliadora Francieli Medeiros nem mesmo formalizou ao juízo qualquer requerimento, ou mesmo informação, a respeito da sua atual impossibilidade de exercer a função mencionada, registra a decisão.
Para a corregedoria, o afastamento imediato se fez necessário, pois tal conduta violou os deveres impostos à conciliadora pelo Código de Ética, que prevê o dever de lealdade para servidores e auxiliares da Justiça.
Cumpre esclarecer que o conciliador criminal não se confunde com o juiz de direito (magistrado togado), sendo apenas figura auxiliar nos serviços judiciários, recrutado por seleção pública, preferencialmente entre bacharéis em Direito e que exerce suas funções de forma temporária, sem vínculo empregatício ou estatutário (Lei 9.099/05, que instituiu os Juizados Especiais)”. 15105867.html#ixzz3PPhUvFdC
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