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Justiça Federal mantém bloqueio dos bens de sócios do Hospital Santa Júlia

Por Portal Do Holanda

15/01/2016 12h02 — em
Amazonas




Manaus/Am -  O Tribunal Regional Federal da 1ª Região   indeferiu pedido liminar no recurso apresentado pelos sócios do Hospital Santa Júlia e manteve a decisão judicial que bloqueou os bens deles, no valor de R$ 12 milhões. Os sócios do hospital, o ex-secretário de Saúde do Amazonas Wilson Duarte Alecrim, servidores públicos estaduais e ex-diretores do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Amazonas (Sinessam) foram processados por improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e tiveram os bens bloqueados em setembro de 2015, por irregularidades no processo de contratação do Hospital Santa Júlia para prestar o serviço de cirurgia cardíaca infantil de alta complexidade.
 
A ação de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 9952-16.2015.4.01.3200.
 
A apuração do caso mostrou que a contratação do Hospital Santa Júlia, iniciada em 2011, ocorreu por inexibilidade de licitação, sob a justificativa de ser o único estabelecimento de saúde do Estado capaz de realizar cirurgias cardíacas em crianças. A prestação do serviço se estendeu, por meio de aditivos e novas contratações por inexibilidade, até 2013. Os recursos destinados à contratação desse serviço são repassados à Secretaria de Estado da Saúde (Susam) pelo governo federal.
 
Dispensa indevida de licitação – Representação do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) contra o ex-secretário da Susam Wilson Alecrim classificou como indevida a dispensa de licitação, já que o Hospital Adventista de Manaus também se declarou apto a prestar os serviços. O órgão apontou ainda, entre outras irregularidades, a ausência de confirmação da veracidade da declaração do Sinessam que serviu de fundamento para a declaração de inexibilidade de licitação, já que outras entidades médicas como o Conselho Regional de Medicina e o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sequer foram consultados.
 
Para o MPF/AM, não há dúvidas de que houve improbidade administrativa diante da dispensa indevida de licitação. O órgão aponta falhas na elaboração dos projetos básicos que basearam as contratações e na verificação, por parte dos agentes públicos da Susam, da declaração de que o Hospital Santa Júlia seria o único capaz de realizar cirurgias cardíacas em criança. Na apuração do TCE ficou demonstrado o conhecimento prévio da Susam quanto à possibilidade de concorrência pelo Hospital Adventista de Manaus.
 
Na ação, o MPF afirma que as irregularidades foram praticadas de forma intencional, já que antes da contratação, o Hospital Adventista de Manaus se declarou apto a prestar os serviços, apresentando cotação à Susam com menor preço, cerca de R$ 200 mil a menos que a proposta do Hospital Santa Júlia. O próprio ex-secretário de Saúde Wilson Alecrim confirmou, em sua defesa perante o TCE/AM, ter conhecimento do envio de propostas por duas instituições de saúde. Apesar de ter conhecimento da possibilidade de concorrência, os gestores públicos deixaram de verificar a validade do atestado apresentado pelo Sinessam em favor do Hospital Santa Júlia.
 
Declarações falsas – Os atestados que declararam o Hospital Santa Júlia como o único capacitado a realizar cirurgias cardíacas em crianças no Amazonas e embasaram a indevida dispensa de licitação foram assinados pelos então presidentes do Sinessam, Mariano Brasil Terrazas e Adriano da Silva Terrazas. Semanas depois, de acordo com a apuração do TCE/AM, a mesma entidade firmou declaração de que o Hospital Adventista de Manaus também era apto a prestar o serviço, revelando contradição diante do atestado que beneficiou o Hospital Santa Júlia na contratação por dispensa de licitação.
 
Na decisão liminar que bloqueou os bens dos envolvidos, a Justiça reconheceu a existência de “indícios muito fortes das irregularidades, no sentido de contratação irregular do Hospital Santa Júlia por inexigibilidade de licitação, com base nas Declarações de Exclusividade emitidas pelo Sinessam, assinadas por Mariano Brasil Terraza e Adriano da Silva Terrazas, os quais também integram a equipe do Hospital contratado pela dispensa de licitação”.

Com informações da Assessoria do MPF/Am

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ASSUNTOS: bloqueio de bens, Hospital Santa Júlia, justiça federal, Manaus, Amazonas

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