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Descontos para pagamento antecipado e bom condutor

Por Portal Do Holanda

03/01/2020 9h32 — em
Manaus



Os contribuintes que anteciparem o pagamento terão direito a descontos que variam de 5 a 10% sobre o valor principal. Terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, disporão de 5% de desconto. Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral.

O percentual de desconto pode chegar a 30% se o proprietário, além de pagar o imposto antecipado integralmente, também entrar com o pedido de benefício baseado na Lei do Bom Condutor.

Desde 2014, de acordo com a lei estadual 203/2014, o condutor que não tiver infração de trânsito faz jus a redução no valor do IPVA. Quem não cometeu infração no ano passado, tem direito a 10% de desconto. Quem não teve multa em 2018, 15% e quem foi regular nos últimos três anos, 20%.

O contribuinte pessoa física deve ter o veículo lançado no seu CPF para solicitar os benefícios concedidos pela Lei do Bom Condutor. No site da Sefaz/AM, no campo IPVA/Lançamento e Impressão, estão elencados os documentos que devem ser apresentados na Central de Atendimento da Sefaz-AM juntamente com o requerimento.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: bom condutor, dívida ativa, guias, IPVA 2020, isenção, Sefaz-AM, Transferência de veículo, Manaus

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