Transferência de veículo e inscrição em Dívida Ativa
A prova de quitação total do imposto é condição para a mudança de propriedade, de categoria ou de unidade da Federação de veículo cadastrado junto ao órgão de trânsito deste Estado.
Os proprietários que não regularizaram o IPVA no prazo legal previsto poderão parcelar o saldo remanescente desde que incluam todos os débitos de exercícios anteriores referentes ao imposto. Somente com o pagamento de todas as parcelas, incluídos os débitos inscritos em Dívida Ativa do Estado, o proprietário poderá licenciar o veículo no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).
Na hipótese de atraso no pagamento de parcela dos débitos de exercícios anteriores ou do exercício corrente em prazo superior a 90 (sessenta) dias, contados da data do vencimento, o parcelamento será cancelado e o saldo devedor inscrito na Dívida Ativa do Estado. O nome do devedor será encaminhado para protesto na forma da Lei 3.684, de 15 de dezembro de 2011.
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