Pessoas cegas poderão receber cartões de crédito e débito em braile
Pessoas com deficiência visual poderão receber cartões de crédito e débito com as informações em braile. O direito é previsto em projeto (PLC 84/2018) que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O projeto garante aos correntistas cegos, sem custo adicional, quando solicitado, um kit que conterá uma etiqueta adesiva de filme transparente para ser fixada ao cartão com identificação em braile, se de crédito ou débito e os seis dígitos finais do número.
Também faz parte do kit um porta-cartão conveniente ao transporte do usuário que possibilite o acesso às informações necessárias, em braile, do número e tipo de cartão, da bandeira, do nome do emissor, da data de validade, do código de segurança e do nome do portador do cartão.
Em sua justificativa do projeto, o autor, destacou que os dados do atual porta-cartão plástico em braile não permitem sua completa utilização. Caso ocorra um engano e o cartão de crédito ou de débito for guardado no porta-cartão errado, o cliente é prejudicado, pois no próprio cartão não há nenhuma informação em braile que possibilite sua identificação. Assim, o deficiente visual sempre necessitará da ajuda de outra pessoa ou outros meios para sua utilização.
ASSUNTOS: braile, deficientes visuais, inclusão, Brasil