Atletas olímpicos não vão ser taxados por medalhas; entenda imposto sobre premiação
Após surgirem rumores na internet que o Brasil cobrava impostos das medalhas olímpicas conquistadas pelos atletas brasileiros em Paris, a Receita Federal anunciou, nesta segunda-feira (5), que elas estão isentas de impostos federais. Isso significa que atletas que retornarem ao Brasil com suas medalhas não precisarão pagar impostos sobre elas.
O comunicado confirma que, de acordo com a Lei 11.488/2007 e a Portaria MF 440/2010, medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos internacionais não estão sujeitos a impostos federais. Porém, as premiações em dinheiro oferecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) são tributáveis. Os valores são tributados conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%.
Por exemplo, a judoca Beatriz Souza, que ganhou ouro e recebeu R$ 350 mil, terá que pagar R$ 96.250 em impostos. O prata Caio Bonfim, com prêmio de R$ 210 mil, descontará R$ 57.750. A ginasta Rebeca Andrade, com quatro medalhas e prêmio total de R$ 826 mil, pagará R$ 227.150 em impostos.
A isenção abrange apenas os itens comemorativos, enquanto os prêmios monetários seguem as regras de tributação do Imposto de Renda.
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