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Coloração de cabelo ‘dá ruim’ e salão é condenado a indenizar cliente

Por Portal Do Holanda

08/02/2020 18h44 — em
Brasil



O juiz Alvaro Luiz Chan Jorge, do 3º Juizado Especial Cível de Taquantinga, determinou que um salão de cabeleireiros indenizasse uma cliente por queimar seu couro cabeludo.

A autora do processo foi ao salão de beleza para pintar o cabelo. Durante os testes, as mechas chegaram ao tom pretendido, mas ao final do procedimento o resultado ficou longe do esperado.

Segundo a mulher, o seu cabelo ficou elástico, quebradiço e caiu em alguns pontos de sua cabeça. Ela também sofreu ferimentos no couro cabeludo.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que a relação entre as duas partes era de consumo e, com base nas fotos e vídeos juntados aos autos, era possível constatar que houve falha na prestação de serviços. E, consequentemente, motivos para que se faça reparação por dano estético.

“Na hipótese, o alegado prejuízo estético está demonstrado pelas fotografias e vídeos dos autos, caracterizando ofensa à integridade física e aparência depreciativa capaz de ferir a imagem e autoestima da autora, ainda que de forma não tão grave e com certa transitoriedade. Dessa forma, não há como recusar a existência do dano estético e também moral, ante o abalo aos atributos da personalidade da autora, atingindo-lhe em sua esfera íntima”, afirmou.

O magistrado estipulou que a ré terá que pagar R$ 3 mil à autora, sendo R$ 2 mil por danos estéticos e R$ 1 mil por danos morais.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: cabelo, luzes, pintura, processo, Salão, Brasil

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