Coloração de cabelo ‘dá ruim’ e salão é condenado a indenizar cliente
O juiz Alvaro Luiz Chan Jorge, do 3º Juizado Especial Cível de Taquantinga, determinou que um salão de cabeleireiros indenizasse uma cliente por queimar seu couro cabeludo.
A autora do processo foi ao salão de beleza para pintar o cabelo. Durante os testes, as mechas chegaram ao tom pretendido, mas ao final do procedimento o resultado ficou longe do esperado.
Segundo a mulher, o seu cabelo ficou elástico, quebradiço e caiu em alguns pontos de sua cabeça. Ela também sofreu ferimentos no couro cabeludo.
Ao analisar o caso, o juiz apontou que a relação entre as duas partes era de consumo e, com base nas fotos e vídeos juntados aos autos, era possível constatar que houve falha na prestação de serviços. E, consequentemente, motivos para que se faça reparação por dano estético.
“Na hipótese, o alegado prejuízo estético está demonstrado pelas fotografias e vídeos dos autos, caracterizando ofensa à integridade física e aparência depreciativa capaz de ferir a imagem e autoestima da autora, ainda que de forma não tão grave e com certa transitoriedade. Dessa forma, não há como recusar a existência do dano estético e também moral, ante o abalo aos atributos da personalidade da autora, atingindo-lhe em sua esfera íntima”, afirmou.
O magistrado estipulou que a ré terá que pagar R$ 3 mil à autora, sendo R$ 2 mil por danos estéticos e R$ 1 mil por danos morais.
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ASSUNTOS: cabelo, luzes, pintura, processo, Salão, Brasil