Conheça os 18 vetos derrubados na Lei de Abuso de Autoridade
Em uma derrota do governo, o Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (24), 18 vetos que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) havia feito na lei de abuso de autoridade (13.869/2019). Outros 15 pontos vetados foram mantidos. O projeto, aprovado pelo Legislativo em agosto, foi considerado uma reação da classe política à Operação Lava Jato.
Com a rejeição, os parlamentares mandam um recado ao Planalto de independência e insatisfação. Segundo eles, o presidente da República quebrou um compromisso de vetar apenas o artigo que tratava do uso de algemas. Os vetos de Bolsonaro foram uma sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, entre outros conselheiros.
Veja os vetos que foram derrubados
- Retirada do trecho da lei que indica que os crimes previstos são de ação pública incondicionada.
- Impossibilidade de ação privada no caso de ação não intentada no prazo legal.
- Exclusão da definição do prazo da ação privada subsidiária como de seis meses.
- Ausência de responsabilização ao agente que “decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”.
- Ausência de responsabilização ao agente que “relaxar prisão manifestadamente ilegal”.
- Ausência de responsabilização ao agente que “substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível”.
- Ausência de responsabilização ao agente que deixar de “deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível”.
- Retirada da punição ao agente que constranger o preso a produzir prova contra si mesmo ou terceiro.
- Exclusão da punição ao agente que viole o direito ao silêncio.
- Exclusão da punição ao agente que prossegue o interrogatório sem presença de advogado do acusado.
- Retirada de punição ao agente que não se identificar no ato de uma prisão.
- Retirada de punição ao agente que não se identificar no ato do interrogatório.
- Exclusão da punição ao agente que impedir encontro reservado do preso com o advogado.
- Exclusão da punição ao agente que barrar atuação do advogado durante audiência.
- Retirada da punição a quem empreender “persecução penal” a quem se saiba inocente.
- Ausência de responsabilidade ao agente que negar ao interessado ou advogado acesso aos autos.
- Exclusão da punição ao agente público que antecipar publicamente resultado de investigações.
- Exclusão da responsabilidade ao agente que violar prerrogativas de advogados
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ASSUNTOS: Lei de abuso de autoridade, Brasil