Decreto exige que servidores públicos comprovem idoneidade moral e reputação
A partir de 1º de agosto, todos os servidores terão de comprovar idoneidade moral, reputação ilibada e perfil profissional ou formação acadêmica compatíveis para ter direito a ocupar cargos comissionados e funções de confiança na administração pública federal.
O decreto nº 9.916, publicado nesta sexta-feira (19/7) no Diário Oficial da União, estende a cerca de 100 mil servidores as exigências que já estão em vigor desde 20 de março para ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPEs). Até então apenas 24,3 mil servidores tinham que cumprir essas exigências. Agora outros 76,1 mil terão que obedecer a regras mais rígidas.
Eficiência
“Nosso objetivo é qualificar cada vez mais a gestão pública, aumentando sua eficiência. Queremos também impedir que pessoas que não tenham perfil adequado sejam nomeadas para esses cargos”, informa o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.
O decreto nº 9.727/2019 referia-se somente a DAS e FCPE, cargos de livre nomeação e exoneração e definiu os critérios básicos a serem seguidos.
De acordo com o novo decreto, terão de obedecer aos critérios gerais, definidos no decreto nº 9.727, os ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança da administração direta (ministérios), agências reguladoras, fundações públicas, instituições de ensino e cargos de natureza especial, como secretários-executivos, secretários especiais e ministros. Assim, apenas ficam de fora das exigências gratificações que são definidas por legislação específica e não podem ser alteradas por meio de decreto.
ASSUNTOS: funcionário, gestão pública, idoneidade, reputação, servidor, Brasil