Eleições 2024: Saiba o que não é permitido na propaganda eleitoral nas ruas
A propaganda eleitoral geral para as eleições municipais de 2024 terá início no dia 16 de agosto, após o encerramento do prazo de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral em 15 de agosto. A regulamentação busca evitar abusos de poder econômico e político, garantindo igualdade entre candidatos.
A partir dessa data, candidatos poderão utilizar bandeiras, adesivos, alto-falantes, além de distribuir santinhos e realizar carreatas e comícios para promover suas propostas. Contudo, algumas práticas estão proibidas.
A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta as condutas vedadas para a propaganda eleitoral nas ruas, entre elas:
- É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
- São vedadas, na campanha eleitoral, a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, por candidata e por candidato – ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.
- Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
- Não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.
- É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
Para saber mais, acesse a Resolução TSE nº 23.610/2019, disponibilizada abaixo:
Clique para baixar arquivoVeja também
ASSUNTOS: Brasil