Eleitor com deficiência já pode solicitar mudança de seção eleitoral
Começa nesta terça-feira (25) o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida apresentar à Justiça Eleitoral pedido de transferência para votar em uma seção especial de sua localidade nas Eleições Municipais de 2020.
As seções especiais são espaços adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto. O eleitor nessa situação poderá encaminhar o seu pedido à JE até o dia 1º de outubro, de acordo com o calendário eleitoral deste ano.
Presos provisórios, militares e juízes
Também tem início hoje o prazo para o envio à Justiça Eleitoral da solicitação de transferência de presos provisórios e de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas para estabelecimentos com seções eleitorais instaladas especificamente para esse fim.
Nessa mesma data, começa o prazo para que militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição possam pedir transferência temporária de seção eleitoral. As chefias desses agentes públicos é que devem encaminhar as listagens à Justiça Eleitoral.
Além deles, os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição também podem solicitar, a partir de 25 de agosto, transferência de voto para outra seção eleitoral do município.
O prazo para solicitação de transferência de seção de todos esses eleitores termina em 1º de outubro.
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