Especial de Natal Porta dos Fundos pode voltar à Netflix; entenda
A Procuradoria-Geral da República emitiu um parecer favorável à Netflix e ao grupo humorístico Porta dos Fundos no caso do filme "Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo", lançado no fim de 2019. A exibição do especial natalino havia sido suspensa em janeiro por decisão do desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas voltou ao ar graças a liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.
A ação foi originalmente movida pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. De acordo com a entidade, na produção, “Jesus é retratado como um homossexual pueril, Maria como uma adúltera desbocada e José como um idiota traído”. Segundo a instituição, o filme viola a liberdade religiosa e a dignidade da pessoa humana.
De acordo com parecer da PGR, assinado pelo subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira, a proibição da exibição do filme tem o caráter de censura prévia do Estado, o que "viola o entendimento firmado na ADPF 130, relator Ministro Ayres Britto, que é enfático na proibição da censura". O parecer foi dado no âmbito da reclamação 38.782, proposta no STF pela Netflix.
Além disso, o parecer ressalta o fato de que é fundamental preservar a livre circulação de ideias, a não ser em situações em que se verifique a incitação ao ódio e ao cometimento de delitos, o que não é o caso, de acordo com o documento.
"Vale consignar que a doutrina majoritária é no sentido de que a difusão de ideias, ainda que contrárias às religiões, deve ser respeitada por constituir elemento essencial à democracia, ressalvada apenas a prática da incitação ao ódio e ao cometimento de delitos e, ainda assim, desde que ocorra em face de indivíduos, não de ideias e instituições religiosas ou ideológicas ou de determinado credo."
Outro aspecto ressaltado pelo subprocurador-geral foi o fato de o filme estar à disposição do público na Netflix, uma plataforma de streaming que tem acesso controlado pelo próprio usuário, que pode acionar um mecanismo que impede o uso por menores de 18 anos sem a permissão de um adulto responsável.
"Partindo-se do pressuposto de que não cabe ao Estado a prévia censura de conteúdo, diante da preponderância do direito à liberdade de expressão, cabe a cada usuário fazer a reflexão crítica, seja ela de repúdio/desprezo ou de satisfação/afeição, a partir da classificação dos produtos audiovisuais oferecidos na plataforma."
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