Governo Federal adia de novo regra que exige acordo coletivo para trabalho no feriado
O Governo Federal prorrogou mais uma vez o prazo para a entrada em vigor da norma que exige a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para autorizar o trabalho de funcionários do comércio em feriados. A nova data limite é 1º de julho de 2025.
A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (20), é uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, editada em novembro de 2023. Anteriormente, a vigência da regra havia sido adiada de agosto para 1º de janeiro de 2025. Com a nova prorrogação, o prazo passa para julho do ano que vem.
A portaria especifica que apenas as feiras livres estão isentas da exigência de previsão em CCT para funcionamento em feriados.
A ação do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tem como objetivo revogar uma portaria de 2021 que permitia o trabalho em feriados sem a necessidade de aprovação dos sindicatos.
A alteração atende a uma demanda das entidades sindicais, que alegavam o descumprimento da legislação que assegura aos trabalhadores do comércio o direito de negociar as condições de trabalho em feriados. As entidades representativas do comércio, por outro lado, criticaram a norma, considerando-a um retrocesso.
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