Homem que envenenou cachorrinha é condenado a indenizar em R$ 4 mil donos do animal
A Justiça em Santa Catarina determinou que um homem que envenenou uma cachorra em Criciúma pague indenização de R$ 4 mil aos donos do animal de estimação. Ele teria arremessado um objeto no pátio da casa, que acabou sendo consumido pela cadela chamada ‘Pulga’.
A cachorra morreu horas depois em decorrência de ‘complicações compatíveis com envenenamento’, aponta o laudo clínico elaborado pelo médico veterinário.
A ação do homem foi gravada pela pela câmera de segurança da residência.
Segundo os autos, a culpa do homem pela morte do animal ficou demonstrada porque a câmera ‘não flagrou atitude suspeita de qualquer outra pessoa, sendo o acusado o único que forneceu objeto estranho à cachorra’.
Para Ana Lia Barbosa Moura Vieira Lisboa Carneiro, juíza titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma e responsável pela decisão, a conduta do homem é ‘abominável’.
De acordo com a magistrada, ‘não há dúvidas do abalo moral sofrido pelos donos com a morte da cadelinha’.
Ana Lia destacou que os animais domésticos ‘são acolhidos como verdadeiros membros da família e conseguem propiciar companheirismo, genuíno afeto, carinho e amor’ aos donos.
Cabe recurso da decisão.
ASSUNTOS: cadela envenenada, Criciúma, maus tratos, Santa Catarina, TJ-SC, Brasil