Justiça afasta organizada do Flamengo e torcedores dos estádios
Além da Torcida Jovem do Flamengo, a Raça Rubro-Negra agora também está proibida de frequentar os estádios, por até três anos, em razão de recentes episódios de violência. Nesta sexta-feira, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou que obteve no Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos uma decisão liminar para afastar a torcida organizada e três de seus integrantes de eventos esportivos em todo o país, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento.
A punição é decorrente de denúncias do Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (BEPE/PMERJ, que repassou informações sobre brigas, atos de violência e confrontos com torcidas rivais ocorridas no dia 27 de outubro deste ano , na partida entre Flamengo e Palmeiras, no Maracanã, e no dia 4 de novembro, no jogo São Paulo e Flamengo, no Morumbi.
A decisão tem por base ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte. A medida vale até o julgamento definitivo do mérito da ação. O prazo máximo previsto de suspensão é de três anos.
A ação proposta à Justiça apontou o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela organizada com o MPRJ, o Ministério do Esporte e a Polícia Militar. A agremiação se comprometeu a cadastrar e excluir membros violentos, sob pena de medida de banimento em caso de novos episódios.
Nos episódios de violência citados, foram identificados os torcedores Alesson Galvão de Souza, Ramon Souza dos Santos e Micahel Santos da Silva como líderes, influenciadores e organizadores da agremiação. Eles estão proibidos até de frequentarem o entorno dos estádios em um raio de 5 mil metros.
Ao fim do processo, o MPRJ também requer a condenação da ré em R$ 100 mil por danos morais coletivos. O BEPE/PMERJ, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Comissão de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP), foram notificadas da decisão.
Organizada é vetada do sócio-torcedor
O Clube de Regatas do Flamengo também foi intimado para que se abstenha de fornecer ingressos aos membros da referida torcida. Também foi determinada a proibição de venda de ingresso pelo programa sócio torcedor aos integrantes da Raça Rubro-Negra.
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