Justiça manda indenizar mulher que contraiu HPV após traições do ex-marido
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que condenou um homem a pagar indenização à ex-esposa, após ela contrair o vírus HPV, resultado das traições dele durante o casamento. A decisão unânime do tribunal ratificou a decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França.
A mulher descobriu que o marido mantinha casos extraconjugais, o que levou ao fim do casamento de mais de 20 anos. Pouco depois, ela foi diagnosticada com a infecção sexualmente transmissível (IST), sendo que exames anteriores não mostraram a presença do vírus.
O desembargador Jair de Souza, responsável pela decisão, estabeleceu uma indenização de danos morais no valor de R$ 10 mil. Ainda serão avaliados outros custos relacionados a danos materiais, como despesas médicas e psicológicas.
Sobre o HPV
O HPV (Papilomavírus Humano) é a infecção sexualmente transmissível mais comum no mundo, podendo ser transmitido por contato direto com a pele ou mucosa infectada. Ele está relacionado ao câncer de colo de útero e a outros tipos de câncer. Os sintomas podem aparecer entre dois meses a anos após a infecção, e a prevenção mais eficaz é a vacinação, oferecida pelo SUS.
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