Justiça proíbe condomínio de usar galinhas contra escorpiões
A Justiça de São Paulo determinou que um condomínio em Presidente Prudente (SP) retire as galinhas-d'angola utilizadas para combater uma infestação de escorpiões. As aves haviam sido introduzidas no condomínio Vale do Café após aprovação em assembleia de moradores, mas uma denúncia feita à Vigilância Sanitária levou a prefeitura a solicitar a remoção dos animais.
Segundo a prefeitura, a criação das aves representava um "risco sanitário e zoológico". Além disso, a Justiça apontou que a presença dos animais gerava "insalubridade e incômodo à vizinhança", com os bebedouros das aves potencialmente se tornando criadouros de mosquitos, ameaçando a saúde pública.
A decisão judicial também se baseou em legislações que proíbem a criação de determinadas espécies em áreas urbanas. Entre elas, a Lei Municipal 8.545/2014, que veda a criação de aves e outros animais em imóveis residenciais ou comerciais, e o Decreto Estadual 12.342/1978, que considera essa prática insalubre.
Mesmo após recorrer à primeira decisão, o condomínio teve o recurso negado em segunda instância. A Justiça reafirmou que as normas municipais e estaduais prevalecem sobre decisões internas de assembleias de moradores, ressaltando o papel da Vigilância Sanitária no cumprimento das leis.
Embora a primeira instância tenha reconhecido a utilidade das galinhas-d'angola no controle biológico de pragas como escorpiões, carrapatos e formigas, a decisão destacou os inconvenientes associados à criação dessas aves, como o barulho excessivo, que pode incomodar a vizinhança.
Com isso, o condomínio terá que buscar alternativas para controlar a infestação de escorpiões, respeitando os limites impostos pelas legislações e pelas normas sanitárias locais.
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