Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (28) a lei que estabelece o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e tem como objetivo facilitar a consulta pública sobre criminosos sexuais, com a inclusão de dados como nome completo, CPF e a pena aplicada. Informações sobre as vítimas, no entanto, continuarão protegidas por sigilo.
A iniciativa busca prevenir novos crimes, permitindo, por exemplo, que empregadores verifiquem a situação de possíveis contratados antes da decisão final. A legislação também amplia o escopo do cadastro, abrangendo crimes como favorecimento da prostituição de vulneráveis, indução à lascívia e exploração sexual.
A nova lei altera dispositivos do Código Penal e da Lei 14.069/2020, que já regulamenta um cadastro restrito de condenados por estupro. De acordo com a sanção, se o réu for absolvido em segunda instância, o sigilo será restabelecido, podendo o juiz também determinar a manutenção do sigilo mesmo sem uma absolvição formal.
A proposta foi apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e aprovada pelo Congresso Nacional em outubro deste ano.
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