Ministro do STF proíbe governo de privatizar estatal sem aval do Congresso
BRASÍLIA - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar determinando que a privatização de estatais só pode ser feita com autorização do Congresso Nacional. A decisão, em caráter provisório, foi dada em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), na qual questionam trechos da Lei da Estatais.
Segundo a assessoria do ministro, a mesma decisão foi dada em pelo menos mais uma ação no Supremo semelhante à da Fenae e Contraf. “A venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário, bem como que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas”, diz a decisão de Lewansdowski.
Para justificar a urgência em dar uma liminar, o ministro disse que “vêm sendo noticiadas iniciativas do governo no sentido de acelerar as privatizações de estatais como estratégia traçada no Programa de Parcerias de Investimentos”, o que poderá causar “danos irreparáveis” ao país. Ele chamou atenção para a “crescente vaga de desestatizações”:
"Há, com efeito, uma crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpo em todos os níveis da Federação, a qual, se levada a efeito sem a estrita observância do que dispõe a Constituição, poderá trazer prejuízos irreparáveis ao País".
A decisão tem efeito na esfera federal, estadual e municipal. Lewandowski ressaltou na decisão que as regras sobre a competência legislativa para estatais que não são da União deverão ser debatidas no julgamento do mérito da ação. Antes, a liminar será apreciada pelo plenário, que pode referendá-la ou rejeitá-la. Mas isso não tem data para ocorrer.
O ministro decidiu julgar conjuntamente outras duas ações que tratam de temas semelhantes, mas a liminar só foi formalmente proferida no processo ajuizado por Fenaee e Contraf/CUT. Somente a Contraf/CUT foi aceita como legítima para ser autora da ação direta de inconstitucionalidade. A Fenaee, por congregar trabalhadores de uma única instituição financeira, não atende aos requisitos para ser parte no caso, decidiu Lewandowski.
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