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Saiba o que muda nas certidões de nascimento e casamento a partir dessa terça-feira

Por Portal Do Holanda

21/11/2017 6h58 — em
Brasil


Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as mudanças nas certidões de casamento, nascimento e óbito dos brasileiros comecem a valer em todo o país a partir da terça-feira (21). O número de CPF, a possibilidade da criança ter dois pais, duas mães, ou uma mãe e dois pais e da mãe escolher a cidade natal dos filhos,  são apenas algumas das alterações que constarão na nova certidão.

De acordo com o CNJ, o CPF será obrigatório nas três certidões e na de óbito, deve ajudar no cancelamento automático dos documentos da falecidos, assim o sistema poderá evitar fraudes. Na certidão de nascimento, uma das alterações é que mães que tiverem que se deslocar para outra cidade para dar à luz, tenham o direito de registrar a naturalidade do filho como o município onde mora e não onde a criança nasceu.

O órgão justificou a opção pelo fato de no Brasil, muitos municípios pequenos não terem hospitais e a mulheres serem obrigadas a procurarem atendimento em outras cidades, assim elas acabam registrando a naturalidade com nome de municípios com a qual a criança e a família não tem vínculo algum. Quem tiver dúvidas ou quiser conhecer outras mudanças pode acessar a página oficial ao CNJ.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: certidões, mudanças, nascimento, Brasil

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