Saiba o que muda nas certidões de nascimento e casamento a partir dessa terça-feira
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as mudanças nas certidões de casamento, nascimento e óbito dos brasileiros comecem a valer em todo o país a partir da terça-feira (21). O número de CPF, a possibilidade da criança ter dois pais, duas mães, ou uma mãe e dois pais e da mãe escolher a cidade natal dos filhos, são apenas algumas das alterações que constarão na nova certidão.
De acordo com o CNJ, o CPF será obrigatório nas três certidões e na de óbito, deve ajudar no cancelamento automático dos documentos da falecidos, assim o sistema poderá evitar fraudes. Na certidão de nascimento, uma das alterações é que mães que tiverem que se deslocar para outra cidade para dar à luz, tenham o direito de registrar a naturalidade do filho como o município onde mora e não onde a criança nasceu.
O órgão justificou a opção pelo fato de no Brasil, muitos municípios pequenos não terem hospitais e a mulheres serem obrigadas a procurarem atendimento em outras cidades, assim elas acabam registrando a naturalidade com nome de municípios com a qual a criança e a família não tem vínculo algum. Quem tiver dúvidas ou quiser conhecer outras mudanças pode acessar a página oficial ao CNJ.
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