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Órgãos do consumidor dão dicas para o dia da troca de presentes

Por Portal Do Holanda

26/12/2024 21h14 — em
Brasil


Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil

Agora que passou o natal, é comum quem recebeu um presente repetido, que não serve ou com defeito, querer trocar. Mas o consumidor precisa ficar atento a alguns detalhes.

As lojas físicas não são obrigadas a fazer a troca do produto, de acordo com o Procon. No entanto, por uma questão de relacionamento com os clientes, é comum que ofereçam essa possibilidade. Aí, as regras têm que ser claras e cumpridas, explica a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Carolina Vesentini.

"Muitas lojas oferecem essa possibilidade como uma política comercial própria. Então, antes de fazer uma compra, é importante verificar quais as regras da loja para essa troca e elas [as regras] tem que ser claras e previamente infromadas para o consumidor".

De acordo com o Procon de São Paulo, se a troca do produto for por defeito, alguns prazos são diferentes. Para defeitos aparentes ou de fácil constatação, é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis. Para os produtos duráveis, esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia quando for descoberto o defeito.

Nas compras pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento para devolver o produto em até sete dias. O custo da postagem para mandar o item de volta fica por conta do vendedor.

Com informações da Agência Brasil.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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