Pais que não vacinarem filhos contra Covid-19 podem ser multados, decide STJ

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais que se recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19 podem ser multados. O julgamento ocorreu na terça-feira (18) e teve como base um caso do Paraná, onde um casal foi condenado a pagar multa de três salários-mínimos por não imunizar a filha.
A defesa argumentou que a vacinação contra a Covid-19 não faz parte do Plano Nacional de Imunização e, por isso, não poderia ser obrigatória. No entanto, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que destacou a exigência da vacinação infantil prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo a ministra, a recusa fere o dever dos pais em garantir a saúde dos filhos.
Andrighi reforçou que a autonomia dos responsáveis “não é absoluta” e que, salvo em casos de contraindicação médica, a recusa pode ser considerada negligência parental, passível de punição. A ministra também ressaltou que o Conselho Tutelar e o Ministério Público haviam orientado os pais antes da aplicação da multa.
A ministra Daniela Teixeira destacou que a Constituição Federal assegura a crianças e adolescentes o direito à saúde como prioridade absoluta. Segundo ela, a vacinação infantil protege não apenas os imunizados, mas toda a sociedade, contribuindo para o controle e erradicação de doenças.

ASSUNTOS: Brasil