Burguer King é condenada a indenizar ex-funcionário por falta de 'gota d'água' para demissão
Pela falta de um episódio crucial, a chamada "gota d’água", que justificasse a demissão por justa causa, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou a rede de fast food Burger King a pagar indenização por danos morais de R$ 8 mil a um ex-funcionário que foi dispensado depois de ter sido acusado de roubo. A empresa também foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias.
O gerente de negócios afirmou que sempre cumpriu suas funções devidamente, que costumava obter avaliações acima da média por parte da gerência e que nunca deu motivos para a empresa puni-lo desta maneira. Ele disse que, no dia 28 de março de 2018, sua então coordenadora aplicou-lhe quatro advertências, três delas referentes a não cumprimento de procedimento operacional. A quarta advertência informada pelo trabalhador foi justificada como "quebra operacional: ter devolvido dinheiro ao cliente por problemas de máquina de refrigerante sem seguir os procedimentos da companhia, trazendo uma perda operacional em valores sem poder justificar".
Com relação a esta quarta advertência, o trabalhador contou que enfrentou problemas com o funcionamento da máquina de refrigerantes e que, devido às constantes reclamações dos clientes — que exigiam a devolução do dinheiro e se recusavam a fazer reclamação por escrito —, ele decidiu devolver o dinheiro e recolher os refis dos refrigerantes. Destacou que a coordenadora concordou com o procedimento na época e conferiu, por meio das imagens registradas pelo circuito interno de TV, que a quantidade de refis devolvidos conferia com o valor total da devolução que o trabalhador fizera em espécie.
De acordo com o gerente, as advertências foram aplicadas depois que as imagens registradas pelas câmeras foram apagadas para que a empresa pudesse demiti-lo sem arcar com as despesas rescisórias. O funcionário enfatizou, ainda, que as advertências não especificavam qual procedimento deixou de ser cumprido.
O gerente de negócios declarou também que, no dia 11 de janeiro de 2018, a coordenadora o acusou de furtar um envelope com dinheiro recolhido dos caixas e expôs que, depois desse dia, começou a sofrer ameaças de demissão por justa causa. O trabalhador enfatizou que, como a empresa não tinha provas contra ele, passou a pressioná-lo para que pedisse demissão, assim como já havia feito com outros funcionários. O funcionário ainda relatou que era chamado de "retardado" e “incompetente”, além de outros termos de baixo calão, pela coordenadora, e que foi difamado diante de seus colegas ao ser acusado de roubo.
Em sua defesa, o Burger King alegou que o trabalhador foi demitido por justa causa porque quebrou procedimento operacional e financeiro da empresa. Afirmou que o ex-funcionário tinha ciência de todos os procedimentos determinados e de que não poderia haver divergência nos valores declarados. Ressaltou que ele era responsável por informar a quantia depositada nos envelopes e fazer a entrega para a empresa transportadora de valores.
A empresa sustentou que os envelopes não eram preenchidos corretamente pelo ex-empregado e que ele não costumava cumprir as normas que exigem a inclusão dos seguintes dados: valor constante em cada envelope, data da coleta e assinatura do responsável. Destacou que foi constatada uma diferença de R$ 382 entre o valor real e o registrado, o que justificaria a decisão de demitir por justa causa. A empresa também rejeitou as afirmações do gerente de negócios de que era xingado por sua coordenadora e que foi difamado diante de seus colegas ao ser acusado de roubo e toda a empresa tomar conhecimento da acusação.
Gota d’água
Na primeira instância, a demissão por justa causa foi anulada porque a empresa não comprovou — nem por meio do depoimento pessoal de seu preposto e nem pelos depoimentos das testemunhas — que houve efetivamente uma falta grave por parte do trabalhador que justificasse a punição.
Além disso, o juiz condenou o Burger King a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. O julgador considerou comprovada (por meio de testemunhas) a perseguição por parte da empresa ao trabalhador e os xingamentos da coordenadora. Enfatizou, também, a obrigação da empresa em manter o ambiente de trabalho um local seguro e saudável.
A relatora do caso no TRT-1, desembargadora Dalva Amelia de Oliveira, manteve a decisão do juízo de origem, pois considerou que não foi comprovada pela empresa a chamada "gota d'água" denominada pela doutrina para justificar a aplicação da justa causa. Ressaltou que as advertências foram aplicadas sem detalhamento, apresentando apenas descrições genéricas como, por exemplo, "quebra de procedimento", enquanto o resumo da ocorrência deveria descrever exatamente qual foi a conduta do colaborador.
Outro ponto enfatizado pela relatora foi a ausência de progressão de medidas disciplinares, já que foram aplicadas três advertências no mesmo dia pela mesma razão (infringindo as normas internas da empresa que vetam a dupla punição).
Acrescentou que o próprio preposto disse em depoimento que não sabia informar a causa da dispensa do trabalhador e que a atitude mais correta seria demissão sem justa, mas a coordenadora teve que esperar dois meses para aplicar a justa causa, ainda que de maneira infundada. A indenização foi mantida porque, segundo a relatora, ficou evidenciada por meio de prova testemunhal a “alargada perseguição sofrida pelo trabalhador”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1.
Processo 0100764-90.2018.5.01.0266
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