Primeira Turma rejeita pedido de nulidade da delação premiada de Cid

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, o pedido de nulidade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. A defesa de Bolsonaro e outros sete aliados denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) alegava suposta pressão do ministro Alexandre de Moraes e da Polícia Federal durante as oitivas. No entanto, o ministro Flávio Dino destacou que é difícil acreditar que uma alta autoridade militar seria facilmente intimidada.
Durante o julgamento, os ministros também negaram pedidos das defesas para afastar Moraes, Zanin e Dino do caso, além de rejeitar alegações de cerceamento de defesa e práticas como “document dump” e “fishing expedition.” A decisão foi tomada por unanimidade em algumas questões e, em outras, por maioria, como no caso da competência da Turma para julgar o caso, onde o placar foi de 4 a 1, com divergência do ministro Luiz Fux.
Por fim, a Turma manteve o julgamento e rejeitou o pedido de nulidade do acordo de delação premiada de Mauro Cid, além de negar a solicitação de um juiz de garantias. Caso a denúncia seja aceita, Cid e os outros denunciados serão ouvidos novamente, reforçando a legalidade do acordo e o andamento do processo.

ASSUNTOS: Brasil