Quem descumprir quarentena obrigatória por coronavírus pode ser detido
O ministério da Saúde e da Justiça e Segurança Pública definiram, nesta terça-feira (17), os critérios para situações de quarentena e isolamento obrigatórios.
A portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira prevê que os cidadãos brasileiros devem se sujeitar ao cumprimento voluntário das medidas emergenciais previstas em lei; são elas:
isolamento; quarentena; exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; realização de exames médicos e laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos; requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior; restrição de entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos; requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior.
O descumprimento dessas medidas pode acarretar a responsabilização civil, administrativa e penal dos “agentes infratores".
O caso poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal:
Art. 268: crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
Art. 330: crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.
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