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Relator vota pela rejeição da denúncia contra Temer na CCJ da Câmara

Por Agência O Globo

10/10/2017 16h10 — em
Brasil



SÍLIA - O relator da segunda denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República na gestão de Rodrigo Janot, deputado (PSDB-MG), apresentou parecer rejeitando a acusação contra o presidente e os ministros (Casa Civil) e (Secretaria Geral da República). Em seu parecer, o deputado fez várias críticas ao poder excessivo que tem hoje o Ministério Público e argumentou que a peça de acusação "abusou no uso do conceito da organização criminosa". Para ele há "ausência de elementos contra o presidente da República".

— Conclui-se pela impossibilidade de se autorizar o seguimento da denúncia — disse Bonifácio, ao completar quase uma hora de leitura do relatório.

Bonifácio disse que Temer não pode ser responsabilizado por atos anteriores ao seu mandato. O presidente assumiu o cargo em 2016, depois do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Em seu parecer, ele cita a jurisprudência dos ministros do STF Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, ambos ligados a Temer.

O relator argumentou que a denúncia é por demais ampla, e abrange um período bem anterior ao mandato de Temer, citando organizações criminosas iniciadas em 2002, sob o governo Lula, e atingindo partidos outros, que não o do atual presidente.

— O MP de ontem é bem diferente do atual com o poderio que alcançou. A Presidência não é tratada com a referida deferência que o cargo requer. Somente os fatos posteriores a maio de 2016 é que serão objeto de ação penal. Há uma pretensão da Procuradoria de fazer um ataque generalizado a homens públicos do país. É inadmissível que um partido, em atuação há anos, se constitua como uma associação criminal — disse Bonifácio.

O deputado disse que houve uma valorização da Polícia Federal e do Ministério Público, com "ações espetaculosas" e ressalta que, em contrapartida, houve um enfraquecimento do Poder Legislativo e até da figura do presidente da República.

Bonifácio classificou de "pilhéria" a acusação de que Temer nomeou integrantes de partidos, num jogo de barganha.

— Não se pode aceitar como criminosos esses fatos imputados ao presidente da República — disse ele.

Ele ainda ressaltou que a peça acusatória cita a existência de organização criminosa desde 2002, citação indevida e relacionando fatos ao ex-presidente Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff

— Há um amplo abuso sistemático que o MP vem fazendo do conceito de organização criminosa. O conceito de organização criminosa não pode ser banalizado — disse o relator.

Após a leitura do relatório, os advogados de defesa de Temer, Moreira Franco (Secretaria Geral) e Eliseu Padilha (Casa Civil) poderão falar por igual período.

— Nunca se viu a Procuradoria Geral da República apresentar uma denúncia dessa forma — afirmou Andrada.

O relator critica ainda que as acusações são baseadas em "delações espúrias" e que tal fato enfraquece a denúncia.


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