Sancionada lei que permite internação involuntária de dependentes químicos
Jair Bolsonaro sancionou nessa quinta (5) a lei que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos.
Para que o dependente químico seja internado contra a vontade será necessário o aval de um médico. O prazo máximo de internação será de 90 dias.
A família ou responsável legal poderá solicitar a internação do dependente químico, mas não havendo nenhum dos dois, o pedido poderá ser feito por servidor da área da saúde ou de órgãos do Sistema Nacional Antidrogas, exceto da Segurança Pública.
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ASSUNTOS: dependente químico, internação, Lei Anti Droga, Brasil