Compartilhe este texto

Sancionada lei que permite internação involuntária de dependentes químicos

Por Portal Do Holanda

06/06/2019 6h50 — em
Brasil



Jair Bolsonaro sancionou nessa quinta (5) a lei que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos.

Para que o dependente químico seja internado contra a vontade será necessário o aval de um médico. O prazo máximo de internação será de 90 dias.

A família ou responsável legal poderá solicitar a internação do dependente químico, mas não havendo nenhum dos dois, o pedido poderá ser feito por servidor da área da saúde ou de órgãos do Sistema Nacional Antidrogas, exceto da Segurança Pública.


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: dependente químico, internação, Lei Anti Droga, Brasil

+ Brasil