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STF arquiva inquérito contra deputado Marco Feliciano

Por Agência O Globo

07/04/2017 13h04 — em
Brasil



BRASÍLIA – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um inquérito que apurava se o deputado Marco Feliciano (PSC-SP) cometeu calúnia, injúria, difamação e peculato. O parlamentar era suspeito de ter contratado cinco pastores de sua igreja com dinheiro da Câmara dos Deputados, mas não haveria comprovação de que o grupo cumpria expediente no Congresso Nacional, ou no escritório político de Feliciano, em Orlândia, no interior de São Paulo.

O inquérito foi aberto no STF em abril de 2013, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O caso surgiu a partir de uma denúncia dos deputados Jean Wyllys (Psol-RJ), Érica Kokay (PT-DF) e Domingos Dutra (SD-MA).

Além de apontar o caso dos pastores, os parlamentares acusaram Feliciano de ter criado uma produtora em nome de um de seus assessores, a WAPTV Comunicações, “encarregada da criação de diversas campanhas publicitárias de crimes contra a honra de defensores de direitos humanos”. Em um dos trechos transcritos na ação, retirado de publicação na internet, os parlamentares opositores foram chamados de “tendenciosos” e “agressivos”.

Depois de quatro anos no STF, não foram encontrados elementos suficientes contra Feliciano para dar continuidade às investigações, conforme admitiu o vice-procurador-geral da República, Bonifácio Andrada. “Passados quase quatro anos desde sua instauração e realizadas diversas diligências, os autos revelam-se desprovidos de subsídios que possam justificar a continuidade das investigações quanto ao delito em comento”, afirmou o procurador.

Em ofício enviado ao STF, Andrada também ponderou que o caso já está prescrito – ou seja, mesmo que fosse comprovada a culpa de Feliciano, ele já não poderia mais ser punido, porque já se passou muito tempo dos fatos. “Relativamente aos delitos de difamação e de injúria, o eminente procurador-geral da República em exercício reconhece, corretamente, que já se consumou, na espécie, quanto a tais ilícitos, a extinção da punibilidade do parlamentar ora investigado”, escreveu Celso de Mello na decisão que arquivou o inquérito.


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