STF dá 72h para Anvisa se explicar sobre uso emergencial da Sputnik
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem 72 horas para confirmar ao Supremo Tribunal Federal (STF) se recebeu o pedido de autorização temporária para uso emergencial da vacina russa Sputnik V formalizado pelo Governo da Bahia. A entidade também deverá informar o estágio de análise do requerimento e eventuais pendências para a aprovação do imunizante contra a covid-19.
A ordem partiu do ministro Ricardo Lewandowski nesta quarta-feira, 20. O magistrado atendeu a um pedido do governador Rui Costa (PT). O petista acionou o tribunal na tentativa de garantir a compra da vacina russa sem intermediação do governo federal. Isso porque a Bahia fechou um acordo de cooperação com o fundo responsável pela distribuição do imunizante - já aprovado na Rússia, Argentina e Paraguai - prevendo o fornecimento de até 50 milhões de doses.
"Considerada a afirmação do autor, feita na petição inicial, de que já foi requerida a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, informe, preliminarmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, se confirma tal afirmação e, em caso positivo, esclareça qual o estágio em que se encontra a aprovação do referido imunizante, bem assim eventuais pendências a serem cumpridas pelo interessado", diz um trecho do despacho.
Ao Supremo, Rui Costa argumenta que a Medida Provisória editada no início do mês pelo Planalto para regulamentar a aquisição de vacinas e insumos necessários à imunização da população contra o novo coronavírus cria 'restrições' para a importação e a distribuição das doses pelos governos locais e, por isso, em uma instância, é inconstitucional.
Nos termos da MP, o governo federal autoriza a compra de vacinas antes mesmo de a Anvisa conceder o registro ou aval para uso emergencial do produto, desde que tenham sido aprovadas pelas autoridades sanitárias dos Estados Unidos, União Europeia, Japão, China ou Reino Unido.
Rui Costa defende que a autorização deve ser estendida aos imunizantes registrados em qualquer uma das agências reguladores certificadas pela Organização Panamericana de Saúde. Na avaliação do governador, a circunscrição aos cinco países previstos na Medida Provisória é 'irracional'.
"A falta de razoabilidade na opção por determinadas agências, ao invés da abertura e da adoção de outro critério pertinente e menos restritivo, é patente, induzindo à inconstitucionalidade", diz um trecho da ação enviada ao Supremo. "É induvidoso que nenhum laboratório, isoladamente, terá capacidade de atender à demanda brasileira, no momento atual, sobretudo em face da manifesta ausência de planejamento do Governo Federal. Nesse sentido, a abertura do país a mais vacinas, desde que todas sejam criteriosamente respaldadas e estejam cientificamente embasadas por autoridades sanitárias de referência, é medida impositiva", completa.
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