STF suspende ações do país sobre pejotização de trabalhadores

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (14) suspender a tramitação de todos os processos judiciais que discutem a legalidade da prática de “pejotização”, modalidade em que empresas contratam profissionais como pessoas jurídicas para evitar vínculos empregatícios formais. A decisão segue o reconhecimento da repercussão geral do tema (Tema 1389) pelo STF, consolidando a escolha de um processo específico para servir de parâmetro em casos similares, unificando o entendimento jurídico no país.
A prática tem sido alvo de embates desde 2018, quando o STF declarou inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proibia a pejotização. Desde então, o Supremo autorizou a terceirização de atividades-fim por empresas públicas e privadas, o que tem sido defendido como forma de adaptar as relações trabalhistas às novas dinâmicas produtivas. Gilmar Mendes, relator do caso, destacou o impacto da controvérsia nos tribunais e frisou a necessidade de abordar o tema de maneira abrangente, considerando diferentes categorias e modelos de contratação civil e comercial.

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Ainda sem data prevista para julgamento definitivo, o recurso paradigma escolhido discutirá três pontos principais: a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude nos contratos de prestação de serviços; a legalidade da contratação de autônomos e pessoas jurídicas à luz da jurisprudência sobre terceirização; e a responsabilidade da prova em situações de suspeita de irregularidade. O desfecho poderá ter repercussões amplas, afetando setores variados, como saúde, tecnologia, arte e logística, além de relacionar-se com debates em torno da “uberização” no mercado de trabalho.

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