STF suspende revistas íntimas em presídios do Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, nesta quinta-feira (27), o julgamento sobre a prática de revista íntima para a entrada de visitantes em presídios, assim como a validade das provas obtidas por meio desse procedimento. A análise do caso deve ser retomada na próxima semana, enquanto os ministros trabalham para ajustar diferentes propostas sobre o tema. O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, que possui repercussão geral reconhecida, envolve um caso específico de uma mulher acusada de tráfico de drogas.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, apresentou uma nova proposta, afirmando que a revista íntima, que envolve desnudamento e inspeção das cavidades corporais, deve ser considerada inadmissível. Fachin argumentou que as eventuais provas obtidas por esse método deveriam ser consideradas ilícitas. Ele sugeriu a adoção de um regime de transição, permitindo a revista íntima apenas em casos excepcionais, com o consentimento do visitante e quando não for possível utilizar scanners corporais.

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Durante a transição, as revistas íntimas deverão ser realizadas em condições adequadas, por profissionais do mesmo gênero e apenas em adultos. Para menores ou visitantes incapazes de consentir, a revista deverá ser feita no preso que recebeu a visita. O relator também propôs um prazo de 24 meses para que as unidades prisionais adquiram equipamentos como scanners e portais detectores de metais, utilizando recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública.
Durante a discussão, surgiram divergências entre os ministros. Alexandre de Moraes defendeu que as revistas íntimas não devem ser proibidas de forma geral, propondo que sua adoção seja excepcional e justificada em cada caso. Por outro lado, Flávio Dino sugeriu que os estados também fossem responsáveis pelo uso dos fundos para a compra de equipamentos de segurança. Cristiano Zanin expressou preocupação com a falta de parâmetros para a realização das revistas, pedindo critérios objetivos caso sejam permitidas de forma excepcional.

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