Transporte público para idosos pode ter financiamento da União
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a União a financiar o transporte público coletivo gratuito dos idosos. Os recursos serão transferidos pelo governo federal aos estados, Distrito Federal e municípios até o dia 20 de cada mês, sem necessidade de convênio ou outro instrumento semelhante.
O projeto de lei 3866/15 é de autoria do ex-deputado Julio Lopes (RJ), e altera o Estatuto do Idoso (lei 10.741/03). A norma prevê gratuidade no transporte coletivo para os maiores de 65 anos.
A proposta recebeu parecer favorável do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE). Ele apresentou uma emenda para deixar mais claro que o benefício alcança todos os transportes públicos coletivos. O Estatuto do Idoso prevê o benefício para “ transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”. Para Rodolfo, esta redação limita a gratuidade dos idosos que moram em regiões mais distantes da cidade.
O relator destacou a importância do projeto aprovado. “Sabemos das grandes dificuldades financeiras enfrentadas pelos municípios e não é correto que o peso da gratuidade dos transportes recaia exclusivamente neles. É sabido, também, que a União permanece com a maior fatia dos impostos arrecadados no País”, disse Rodolfo.
A aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aconteceu no último dia 22 de maio.
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